A exposição será proferida em três momentos. Primeiramente, uma contextualização dos direitos humanos à luz do fenômeno do terrorismo e da crise do capitalismo financeiro global. Em seguida, abordamos os fundamentos éticos da crise dos direitos humanos, bem como os fundamentos éticos para sua superação e, por fim, sustentamos que só uma ação política global promoverá uma nova síntese democrática em torno da noção tradicional dos direitos humanos.
1 – O contexto atual dos direitos humanos
Passados 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, construída após duas guerras mundiais, vivemos hoje um novo momento no debate sobre os limites da efetividade dos valores fundamentais que inspiraram a Declaração. O humanismo moderno produziu uma carta que, mesmo de cunho ocidental, foi subscrita por dezenas de nações, no interior do processo civilizatório contraditório.
Se, por um lado, o século XX, ao custo de muitas vidas, conseguiu sintetizar uma Carta tão valiosa, por outro lado, dois cenários recentes, condensados nesta primeira década do século XXI, têm implicado em notórios retrocessos e desrespeitos aos direitos humanos, sob o manto de novas justificativas doutrinárias.
Refiro-me, em primeiro lugar, às medidas antiterror sobretudo no pós- 11 de setembro de 2001, e agora nas respostas produzidas à crise do capitalismo financeiro mundial.
Sobretudo no pós-11 de setembro, o debate da teoria constitucional e política, que enfrentava uma reflexão sobre a crise da democracia, dos projetos socialistas clássicos e do modelo de Estado, desloca sua preocupação centralmente para a questão da segurança.
Da ocorrência dos ataques terroristas dentro do território americano emergiram medidas que, a despeito das mudanças anunciadas pelo presidente Barak Obama, têm sido propaladas como medidas “emergenciais” de segurança calcadas num alto grau restritivo das liberdades e direitos individuais.
Criado pela doutrina Bush após o 11 de Setembro, o USA Patriot Act autorizou serviços de polícia e de informação a praticarem, com baixo controle judiciário, escutas e inquéritos secretos, vigilância de comunicações telefônicas e da rede mundial de computadores e, ainda, partilharem as informações obtidas. No Reino Unido, o UK Terrorism Act cumpriu o mesmo papel, embora com menor intensidade.
Guantánamo é o símbolo mais paradigmático deste cenário onde emerge um “Estado de Segurança” que, dentre outras medidas aplicadas em pessoas “suspeitas”, teve autorização para congelar depósitos de financiamento a entidades islâmicas; a possibilidade de manter um cidadão detido por longos períodos sem acusação formal; outorgaram poder de vigilância e monitoramento sobre organizações políticas e religiosas. Sabe-se de relatos sobre o fichamento do DNA de estrangeiros suspeitos ou de cidadãos norte-americanos suspeitos de terrorismo, bem como o abandono dos procedimentos judiciais com permissão de detenções secretas, para citar algumas práticas que afrontam a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Não restam dúvidas que a natureza destas medidas confronta abertamente com pilares do Estado de Direito Democrático e provavelmente não estejam sendo tomadas como medidas temporárias.
É verdade que não é possível prever todos os atos terroristas. As organizações terroristas globalizaram-se em rede e mesmo que uma delas seja neutralizada, suas filosofias estão disseminadas e nada assegura que não sejam incorporadas por outras organizações, em qualquer outro canto do mundo.
Daí que desta mesma verdade surge o primeiro alerta a ser feito: se a cada ato terrorista forem tomadas medidas de segurança que violem a liberdade e os direitos civis, o que é provisório tornar-se-á há permanente. Conforme Giorgio Agamben, seguindo esta lógica de “políticas de respostas” ao terrorismo, o estado de exceção pode tornar-se o padrão de atuação da maior parte dos Estados .
Novos ataques terroristas têm sido praticados. Lembremos o recente episódio da Índia. O desafio, portanto, está em saber lidar com esta realidade e como estabelecer novas abordagens políticas e técnicas, diante das freqüentes respostas repressivas que os governos centrais deram neste cenário. Este, portanto, é assunto obrigatório e crucial para a Ética e para a Teoria Política e Constitucional contemporânea.
Por sua vez, a crise do capitalismo financeiro global, que se dissolve no ar (as estimativas são de “desaparecimento” de recursos na ordem de U$ 2 trilhões), também conhecida como a queda do muro de Wall Street, trouxe à tona a fragilidade de um sistema de auto-regulação falaciosa. De outra parte, também escancarou que as fórmulas adotadas pelos países centrais para o enfrentamento da crise, em especial na seara do emprego, igualmente violam preceitos básicos de convivência democrática.
Medidas protecionistas de comércios locais, mobilizações contra a entrada de força de trabalho estrangeira, instituição de leis que autorizam a médicos e enfermeiros denunciar trabalhadores ilegais em tratamento, também são formas restritivas à alteridade, fundante da noção de direitos humanos.
2 – Dos fundamentos da crise atual dos direitos humanos e os caminhos éticos para sua superação
A pergunta singela que deve ser formulada diante deste cenário é: porque os direitos humanos, germinados pelos princípios democráticos e afirmados em dezenas de documentos, estão em contestação?
Trabalho com a hipótese de que vivemos, de forma sem precedente e disseminada pelas inovações no campo tecnológico e, ainda, pela velocidade das comunicações, uma hegemonia de “novo tipo”, dos valores utilitaristas.
Para a ética consequencialista/utilitarista todo agir deve ser matematicamente voltado ao cálculo das “conseqüências”. A partir da verificação pragmática das consequências, o homem passa a deliberar sobre como deve agir, tendo em vista o provável resultado da sua ação, que é buscado a partir dos “valores” de conveniência de quem decide. Enfim, o “consequencialismo” estabelece um princípio a partir do qual seria possível deduzir, para cada situação, uma única maneira de agir, sem qualquer vinculação com valores universais, tradições, convenções ou costumes.
Se o “consequencialismo” pretende especificar aquilo que é bom ou mau, acrescenta-se que fazer aquilo que está moralmente certo é maximizar aquilo que é bom para o maior número de pessoas, não importando os meios ou as conseqüências de longo curso. Trata-se, na verdade, de uma técnica de poder fundada em pressupostos não-morais, que correspondem a uma visão burocrática do mundo. Aliás, como ideologia, é a mesma que ampara o princípio da “obediência devida” dos funcionários dos campos de concentração.
Para uma posição de princípio, o modo como se dá origem aos resultados não é relevante. Isto quer dizer que uma ação é correta se acarretar pelo menos tantas coisas boas quanto qualquer outra ação. É a clássica maximização do bem para o maior número de pessoas, por meio da projeção de uma ação, na qual calcularam-se matematicamente as conseqüências.
Por este mesmo raciocínio poder-se-ia concluir que seria humanamente acertado escravizar ou fazer experiências genéticas com uma pessoa, se cinco outras deliberassem que disso depende a sua felicidade, enquanto maioria com capacidade de “democraticamente” decidir e impor.
Ora, é fácil perceber que as recentes medidas que os governos centrais têm adotado, seja na política antiterror, seja na política de enfrentamento à crise inserem-se nesta lógica utilitarista.
O Estado de Segurança, as medidas antiterror, a emergência de novas restrições aos imigrantes por parte de países europeus, a xenofobia que provoca reações nacionalistas contrárias a contratação de trabalhadores estrangeiros, medidas que estabelecem que o sistema de proteção social deve acusar e monitorar a presença de imigrantes ilegais, são correias de transmissão de uma idéia de que medidas que buscam um suposto bem maior (a segurança e a estabilidade econômica) justificam-se, independentemente da moralidade da sua implementação.
Para complicar o cenário, eis que emerge com força também o papel do Estado terrorista (independentemente de suas matizes ideológicas), que traça um projeto de futuro para si mesmo. Calca-se no monopólio legítimo da violência que a modernidade erigiu para o Estado, agindo, a partir daí, no sentido de eliminar a Política, eliminando os homens adversos que podem fazer a política.
O recurso ao terrorismo de Estado merece o mesmo repúdio que a existência do “terrorismo puro e simples”, não pela escala de sua implementação, uma vez que a vida humana não comporta cálculo, mas porque tem as mesmas matizes burocrático-fundamentalistas.
Por estas razões, parece-nos que atualmente impera, hegemonicamente, o pensamento de que o caminho do cerceamento das liberdades ou os caminhos contrários ao compartilhamento transnacional de direitos cidadãos, são considerados as únicas alternativas para o atingimento da segurança almejada e com a economia saneada.
Resta saber, como superar esta lógica?
A oportunidade que nos interpela é a de saber renovar, reinventar e aprofundar os valores que integram a idéia dos direitos humanos na ação política global. Por mais complicadas que sejam as construções destes valores, diante dos desafios da fragmentação, do pluralismo, do multiculturalismo, parece-nos que o valor da alteridade pode ser um ponto comum para diálogos, concertações e construções de novos consensos.
Independentemente de seus conteúdos normativos específicos, toda a produção de direitos humanos caracteriza-se como um processo político que sempre se calca na alteridade como valor primeiro. É assim que se chega à máxima de que todos devem ser tratados igualmente, exceto em suas diferenças. Tal máxima contém o gérmen básico do humanismo: a idéia de que, enquanto iguais, nos fazemos presentes em nossos semelhantes. É a partir dessa máxima, que os direitos humanos não “criam”, mas reafirmam os valores das democracias modernas.
Diferentemente das democracias clássicas, onde a cidadania – que Hannah Arendt define como “o direito a ter direitos” – decorria de características extrínsecas a própria humanidade (como o local de nascimento ou a origem social), nas democracias modernas a cidadania decorre da própria humanidade. As origens e classes impõem-se como elementos conjunturais secundários, úteis apenas à organização social, política e econômica dos povos, num determinado período histórico.
É dessa forma que a democracia normatiza a negativa da violência e a recusa do terror (que é a exacerbação absoluta da violência). A alteridade, assim, torna possível, na modernidade, algo que antes era impensado: uma política feita formalmente por todos com a pretensão concreta de proteger a todos.
A ágora pública moderna amplia-se constantemente, sobretudo a partir do sufrágio universal, abrindo infinitas possibilidades de participação do indivíduo no coletivo, com a criação de espaços participativos de decisão, e, gradualmente, pode transbordar as próprias fronteiras nacionais, em processos de integração antes impensáveis.
Tudo isso sustenta-se na idéia de que a humanidade que nos une é maior que as diferenças que nos separam.
3 – A retomada do protagonismo da Política como condição para superar a crise dos direitos humanos.
Tomando os referenciais centrais da origem das democracias modernas, as revoluções francesa e americana, encontramos um profundo imbricamento de fatos que tornaram possível a substituição de um sistema político fundado num convívio social originário da escravidão e do feudalismo por um novo sistema político, não antagônico ao anterior, mas aberto a novas determinações da luta social emancipatória. As idéias de individualidade e igualdade, que desembocaram no conceito de alteridade, fizeram surgir um sistema onde a livre iniciativa para a venda e a troca poderia frutificar. Isso é limite e recomeço.
Para os teóricos do liberalismo, como Hobbes, o pacto que origina o próprio Estado tem como cláusulas centrais a proteção da propriedade e a proteção da vida contra a morte violenta , e, portanto, essas seriam as missões principais da associação civil original entre os homens.
Eis aí flagrada uma contradição insanável na nascente do liberalismo, que germinaria o moderno capitalismo e suas atualizações neoliberais que abalam a própria democracia: o princípio que iguala os homens em termos formais, e, em tese, lhes dá alteridade, colide com a necessidade de dar segurança jurídica a um sistema de acumulação que produz desigualdades ultrajantes, violadoras da humanidade alheia. É por isso que economia e segurança atualmente fundem-se num mesmo vetor, para que a segurança possa garantir, não a igualdade, mas a acumulação.
Quando, na cena pública moderna, a segurança passa a proteger fundamentalmente o capital e não a vida, germina aí uma mecânica desumanizante, que principalmente instrumentaliza a pessoa, enquanto meio de acumulação. Esta instrumentalização lança as bases que, em nossa conjuntura atual, permitem dar falsa racionalidade a teses pelas quais o indivíduo pode ser violado em nome da garantia da ordem.
É assim que as enormes desigualdades sociais, legitimadas por instituições sociais criadas para a proteção do homem e sua dignidade, e o terror, praticado por aqueles que anulam o outro de seu campo de visão humana, nada mais são do que duas faces de uma mesma moeda.
As guerras de dominação e os atentados terroristas compartilham de uma lógica exógena à lógica dos direitos humanos. Essa lógica diz - contrariando Kosik - que a integridade física, a dignidade e a vida humana podem ser instrumentalizadas para a obtenção de algo. É certo que as perdas oriundas da dominação econômica são infinitamente maiores que as dos atos terroristas, mas ambas merecem igual repúdio, uma vez que negam o estatuto humano comum, que nos une na diferença.
Tanto a economia capitalista neoliberal quanto o terrorismo negam a política em sua essência. O capitalismo financeiro instrumentaliza o homem no curso de obtenção da “acumulação sem trabalho”, enquanto o terrorismo considera justificável o sacrifício do humano presente, para o atingimento de um presumido objetivo libertador no futuro.
No plano jurídico institucional, a figura dos crimes contra a humanidade surge em decorrência desta natureza atípica dos crimes de terror, que transbordam das ofensas pessoais e atingem o âmago da humanidade.
O sistema internacional, através de organismos multinacionais como a Organização das Nações Unidas, precisa ampliar e aprimorar seus mecanismo de proteção aos Direitos Humanos. O fato de termos um sistema internacional onde o monopólio da força concentra-se em um órgão de segurança, com a sua estruturação herdada da guerra fria (e que responde mais às necessidades políticas de países centrais do que aos diplomas humanitários) aparece como primeira grande falha. A perspectiva humanista e cidadã deve sobrepor-se à idéia da “segurança a qualquer preço” que orientou a concepção da guerra preventiva ou mesmo da guerra infinita.
Um conceito humanista de segurança contempla não apenas a segurança propriamente dita, mas também o bem-estar e a necessidade de respeito aos direitos humanos. É inadmissível um conceito de segurança que se baseie na violação do corpo e da identidade alheia, seja por meio de práticas cruéis, como a tortura, seja por meio de práticas que liquidam a identidade étnica ou nacional, como a imposição de um regime ou uma forma de governo.
Insistir, em primeiro lugar, na idéia de que em nome da segurança podemos abrir mão do diálogo e das garantias fundamentais a todos os seres humanos é, em última análise, jogar o mundo na insegurança máxima.
Aberta esta possibilidade estaremos todos sempre a mercê da força daqueles que definirão, em cada momento, quais os sacrifícios necessários para a garantia da ordem.
Em segundo lugar, deve-se repensar o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, para que ele aja em tempo real e não apenas na esfera judicial, após perpetrados os crimes. É inadmissível discutirmos as possibilidades futuras de processamento judicial de um crime enquanto o mesmo é perpetrado.
Ainda são poucos e pouco eficientes os mecanismos internacionais para lidar com o espólio de conflitos de natureza complexa, como as variadas formas de terrorismo. Atualmente tais mecanismo têm sido incapazes de oferecer solução, tanto para evitar que o terrorismo comum gere vítimas, quanto para evitar a prática de terrorismo de Estado.
Para que isso seja atingível é necessário, primeiramente, sanar a contradição que julga que a imposição da segurança possa suprimir os direitos humanos. Não é necessário sequer referir às recentes guerras do século XXI, fortemente presentes na memória coletiva, para que se chegue à conclusão de que a reforma do sistema internacional deve priorizar a instituição de organismos e agências independentes, dotadas de capacidade efetiva para fornecer respostas institucionais a crises abertas pelo terror.
Ocorre que a velocidade dos fatos, somada à evidência de que é necessário mudar o sistema internacional, hoje falho, obriga-nos a também pensar em políticas de redução de danos. O direito humanitário, o direito internacional e o direito dos povos soberanos, tem construído mecanismos funcionais para operarem neste sentido. Pelo menos três institutos podem ser referidos neste campo: a anistia, o refúgio e o asilo.
Como ensina Paul Ricouer, institutos deste tipo funcionam “a posteriori” de convulsões sociais e têm como objeto tornar novamente possível a convivência após tensionamentos de grande escala . São formas de proteção à humanidade, pois buscam evitar que fraturas sociais passadas ou presentes comprometam a integridade física ou moral daqueles que optaram por medidas extremas em momentos de irracionalidade que tornaram impossível a resolução dos conflitos pela via política.
No plano social, a questão é ainda mais relevante. Felizmente hoje, no ocidente, são poucos os grupos políticos que entendem que o uso da força e da violência sejam mecanismos úteis na produção de mudanças sociais.
Esta constatação não significa referir que o direito à insurgência tenha deixado de existir. É e sempre será legítima a insurgência contra o terror e a tirania. No entanto, boa parte da sociedade civil internacional vem, gradativamente, tornando-se capaz de interferir no jogo político global, para buscar soluções de compromisso e concertação pela via política.
O fortalecimento da sociedade civil internacional possui um impar papel cosmopolita, manifesto recentemente em dezenas de grandes protestos internacionais contra o neoliberalismo.
Hoje, dezenas de organizações civis de atuação internacional são verdadeiros agentes políticos na luta pelas garantias fundamentais de todos os seres humanos. Isso envolve desde as mais básicas, como os direitos alimentares e de inviolabilidade do corpo, até as mais complexas, como o direito ao “devido processo legal” e ao tratamento igual perante a lei e as instituições.
É necessário incorporar, tanto quanto possível, os novos agentes sociais globalizados decorrentes dos “novos e novíssimos movimentos sociais” (Boaventura Souza Santos), que tecem uma rede global de demandas diversificadas em torno do humanismo democrático. Tal perspectiva não apenas potencializa a efetividade de qualquer instrumento como democratiza o funcionamento das instituições, avançando mais um passo no caminho de uma democracia global.
A liberdade política e o direito à informação devem ser as pedras angulares deste processo. Devemos dar curso também a um novo tipo de direito individual e coletivo que tem sido depreciado em todos os países: o direito à livre circulação da opinião. Ele vem sendo constrangido pelo rigoroso controle das comunicações e da informação pelos interesses privados da parte mais conservadora da elite “globalizada”, de molde a que possam forjar novos “caminhos únicos” para a manipulação interessada dos fatos, crises ou notícias.
A mídia independente e livre, coração de uma sociedade civil bem articulada, cumpre papel vital neste processo. Sua democratização, sem censura e livre do controle estatal, é o ponto chave de uma globalização fundada no respeito aos direitos sociais e humanos na democracia. Hoje sabemos da ocorrência de crimes contra a humanidade praticamente em tempo real graças ao trabalho da imprensa, mas faltam justamente os mecanismos para uma circulação mais plural da interpretação dos fatos do presente.
Momentos como o Fórum Social Mundial demonstram que a capacidade de inserção e mobilização da sociedade civil internacional, hoje, não encontra precedentes no passado. Mais que isso, demonstram que a luta pela democracia e pelos direitos humanos não são a luta de um Estado ou de um povo, mas sim lutas políticas da humanidade.
Esta é, hoje, a mais sólida entre as diversas tentativas de se construir uma nova sociedade humana, que se pretende “aberta”. As resistências pacíficas e organizadas em rede, que se tornam capazes não apenas de oferecer respostas ao problema da crise do capitalismo, mas também ao Terror de Estado e de grupos, baseiam-se na idéia de que a segurança só será plena e efetiva pela admissão das infinitas diferenças que existem entre nós.
Lançar sempre no curso de lutas a possibilidade do diálogo democrático em torno de ações que preservem princípios, com vistas a construção de concertações locais e globais: eis a alternativa real para a consolidação dos direitos do homem, pela estipulação de uma nova hegemonia política e moral baseada na sustentação das conquistas do Iluminismo já como substância da democracia política convertida em democracia substancial.
Muito obrigado.
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