I
Os direitos sociais da Constituição de 88, principalmente nos seus artigos 6º e 7º, elevaram ao nível de norma constitucional os direitos originários de legislação infraconstitucional já contidos na velha CLT. Abrangeram alguns direitos da legislação esparsa ordinária, aprimoraram direitos pré-existentes e também criaram novos direitos para os trabalhadores, alguns já perseguidos ou conseguidos em dissídios coletivos, acordos ou convenções coletivas do trabalho. A inscrição ampla dos “direitos sociais” na Constituição de 1988 criou a ilusão de que foram promovidos “grandes avanços sociais” para os assalariados brasileiros. A impressão decorreu do porte constitucional, aliás, desnecessário, que alguns direitos adquiriram.
Refiro-me aqui à “ilusão”, não como engodo proporcionado por má fé, mas como narrativa política que se reporta à existência formal de “direitos sociais”, que não se convertem, necessariamente, em vantagens econômicas reais. São direitos que, segundo as visões macroeconômicas dominantes, podem ser “compensados” com o rebaixamento do valor real da massa salarial. O mecanismo comum é o uso de políticas econômicas perversas, surtos inflacionários ou revisão “negativa” de dissídios ou convenções coletivas, subtraindo conquistas remuneratórias obtidas pelos setores organizados do mundo do trabalho.
Ocorreram, é certo, alguns avanços na Constituição de 88, mas nenhum deles foi capaz de mudar significativamente a situação de inferioridade brutal das classes trabalhadoras perante o poder empresarial de grande porte. De outra parte, também é notório que “mais direitos” dificultaram a vida das pequenas empresas, do empregador “pessoa física” ou mesmo de empresas de porte médio, muitas vezes concorrentes exasperadas em setores monopolizados ou cartelizados.
A legislação trabalhista não prejudica - nem esse deve ser o seu objetivo - o processo de acumulação de capital nas empresas modernas de grande porte. Os efeitos que ela causa na malha social produtiva - positivos ou não, segundo a visão de trabalhadores ou empresários - decorrem do fato de que ela protege os trabalhadores do setor formal do arbítrio empresarial. Estes direitos mínimos impõem regras básicas para a compra da força de trabalho pelas empresas, inclusive forçando fixar, entre elas, patamares mínimos para uma concorrência menos predatória, que ao final sempre sacrifica o mundo do trabalho e os consumidores.
A legislação “social” é, assim, um “peso” para as médias e pequenas empresas, principalmente para aquelas que ainda operam nos padrões característicos da 2ª Revolução Industrial e afeta pouco a lucratividade e a rentabilidade das grandes corporações. O que era válido na introdução da “automação” aqui no Brasil (e que segregava vastas parcelas de assalariados para fora do sistema formal de proteção legal) hoje é válido para as empresas que ainda não conseguem substituir o “trabalho vivo” pelas novas tecnologias digitais. Face a tal situação, “os trabalhadores empregados em grandes empresas dos ramos de ponta da industrialização brasileira constituíam-se em verdadeiras ‘ilhas’ em meio a um mar de situações atípicas, desiguais e informais, alimentando uma heterogeneidade no mínimo problemática para a estabilização de uma norma salarial que se possa dizer nacional.”
Há, porém, um outro efeito colateral. A legislação trabalhista, expressa na norma constitucional (como norma de “direito social”), também tende a forçar os pequenos e médios empresários a promoverem a modernização e a racionalização da produção para diminuir custos e assim sobreviverem na competição mercantil. Desta forma, elas precisam atualizar-se em técnicas de gestão, racionalização da força de trabalho e organização institucional do empreendimento, para não “morrerem” antes de se consolidarem no mercado.
A legislação “social” protecionista, portanto, é boa para o capitalismo e é boa para promover melhores condições de convívio entre o capital e o trabalho assalariado. Mas ela é impotente sem a presença de instituições estatais fortes e capazes de interferir na “espontaneidade” do mercado, para promover a redução das desigualdades de renda, inclusive aquelas internas às classes trabalhadoras. É, também, impotente para oferecer condições de equivalência entre os sujeitos políticos que representam o capital e o trabalho, para produzir novas legalidades: o sindicalismo, mesmo aquele que transcende para a luta política aberta, é sempre datado, curto e corporativo, por mais “combativo” que ele seja.
A questão que se coloca, em última instância, é a questão da efetividade dos “direitos sociais” (no caso concreto dos direitos das pessoas do mundo do trabalho), porque estes sujeitos de direitos não só vinculam-se a distintos tomadores, de diferentes formas mais ou menos subordinadas (com diferentes possibilidades de resistir à aplicação das normas de “direito social”), como também dispõem, em cada período histórico, de um maior ou menor acolhimento dos seus direitos subjetivos coletivos ou individuais nas instituições do Estado.
A ordem sócio-política, através das instituições do Estado Moderno, tanto constrói como desconstrói direitos individuais e coletivos. E ela corrige, através dos tribunais competentes, mais as singularidades que lhe são propostas (as lesões aos direitos de indivíduos, tomados isoladamente) do que responde positivamente a demandas plúrimas de grande valor, que buscam direitos individuais (ou que se expressem como demandas “de classe”): “Quando se os percebe imbricados no processo da história e de suas lutas concretas, melhor se lhes retém a importância e mais elementos se tem para analisar o processo de construção e, depois, o de desconstrução desses direitos, ao embalo dos ventos liberais”. (grifo meu, A.)
II
Qual a síntese que abre a possibilidade da “fruição” dos direitos sociais - enquanto direito laboral - pelo trabalhador dependente? Sem dúvida a existência da norma vigente, seja ela de porte constitucional ou não. Mas ela, em si mesma, é apenas a sinalização de uma necessidade historicamente determinada, cujos efeitos na vida social, mais ou menos intensos, dependem da totalidade social em que o trabalhador se insere. Essa totalidade social construiu o “direito pressuposto”, revelado pela norma já como “direito posto” (Eros Grau). Ela, a norma, que dá forma aos direitos, descortinou um imperativo moral, não um exercício de direito espontaneamente oferecido pelo devedor: embora o direito já esteja “pressuposto” pela posição do sujeito na totalidade social (Franz Neumann), ele torna-se direito subjetivo quando acolhido pela ordem jurídica. Esta subjetivação é apenas ponto de partida para o exercício efetivo do direito, com a intensidade que depende de fatores extrajurídicos: o mais importante deles é o acesso à justiça.
Muitos adeptos, moderados ou radicais, da perspectiva neoliberal, juristas ou cronistas políticos preocupados com a estabilidade macroeconômica, costumam sustentar que “o Brasil tem muitas leis” e que o problema é que “as leis não são cumpridas”. Esta receita conceitual é aplicada, tanto para defender a “flexibilização”, como a “flexisegurança”• no Direito do Trabalho, tanto para criticar o controle burocrático do Estado, como para impugnar o “custo Brasil”.
Ora, se as grandes questões sociais e econômicas fossem problemáticas em função do “excesso de leis que não são cumpridas”, o excesso não seria problema: o seu simples não cumprimento já resolveria a própria questão do excesso. Teríamos leis “descontadas” que não atrapalhariam.
Mais adequado seria dizer que temos muitas leis erradas, algumas sem ter uma real possibilidade de aplicação, em função de condições históricas (culturais, econômicas e institucionais), e outras que só são feitas para atender intenções corporativas empresariais ou sindicais. E mais: algumas leis são feitas somente atentando para a viabilização da eficácia do sistema produtivo, a partir da ótica liberal, não para cumprir normas programáticas da Constituição, comprometidas com determinados fins ali inscritos.
Trata-se da hegemonia conservadora, da utopia do “mercado perfeito”, que traduz uma face regressiva da cultura moderna, dominada pelo fetiche da “eficiência”. Ela suprime os pressupostos éticos do Estado: “... todas as utopias conservadoras são sustentadas por uma lógica política baseada num único critério de eficácia, que rapidamente se transforma em critério ético supremo. Segundo este critério, só tem valor o que é eficaz nos termos dele. Qualquer outro critério ético é desvalorizado como ineficaz. O neoliberalismo é uma dessas utopias conservadoras para as quais o único critério de eficácia é o mercado ou as leis do mercado”. (Grifei, A.)
Neste quadro, a incapacidade de resposta das instituições do Estado, tanto para fiscalizar o cumprimento das normas sociais da constituição de 88, como para impor sua execução (quando a mesma é sonegada nas relações contratuais) não é fortuita, mas decorre de uma hegemonia política que enfraquece as funções públicas do Estado. Isso implica em dizer que grande parte daquelas normas, embora tecnicamente autoaplicáveis são, na prática, meramente programáticas.
O exercício daqueles direitos depende mais do apreço à lei pelo empregador ou do seu medo de ser fiscalizado um certo dia, do que da respeitabilidade do Estado de Direito. Ou seja, a Constituição, por ser “social”, não se torna uma objetividade social. É mero desejo, sinalizado pela norma que as relações sociais reais acolhem apenas em parte, e destinam apenas para partes da sociedade.
Só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida, criando as condições institucionais e políticas para que elas efetivamente interajam com a vida das comunidades às quais ela se destina.
Ao invés de falar de “avanços extraordinários” nos direitos sociais da Constituição de 88, poderíamos dizer, mais corretamente, que a sua inscrição na Constituição sinaliza fortemente a necessidade de modelar instâncias políticas democráticas, um arcabouço institucional e um tipo de desenvolvimento econômico que viabilizem a sua integração à vida. Esta integração modera a “ética da competição” e reintroduz as funções éticas do Estado na produção de regras (normatividade), para serem aplicadas “eficazmente”. Só isso proporcionará às massas de cidadãos o apreço ao Estado Democrático de Direito e à força normativa da Constituição.
Trata-se de modelar a democracia a partir das necessidades vitais dos “de baixo”, para manter e aperfeiçoar a proteção dos que na sociedade formal fruem dos direitos sociais, mas, sobretudo, dos que estão nos territórios da “demanda suprimida” e que, sendo titulares de direitos, sequer conseguem manejar o seu exercício: “É a procura daqueles cidadãos que têm consciência dos seus direitos, mas que se sentem totalmente impotentes para os reivindicar quando são violados. Não é a filantropia, nem a caridade das organizações não-governamentais que procuram; apenas reivindicam os seus direitos. Ficam totalmente desalentados sempre que entram no sistema judicial”...
A questão do acesso à Justiça, da capacidade de resposta do Poder Judiciário, do estímulo que ele pode proporcionar à emergência das “demandas suprimidas” é a sinalização da virada, no terreno do Direito do Estado Democrático, em direção ao Estado Social de “novo tipo”. Um Estado que acolha de fato, à sombra da igualdade formal, tanto os trabalhadores que se expressam através de movimentos coletivos e constroem os direitos sociais, como aqueles que não estão garantidos por contratos formais respaldados na legalidade formal e não demandam como força coletiva organizada.
Acesso à Justiça, Justiça eficaz e rápida, previsibilidade de longo curso para o trabalho e o capital, emergência das demandas invisíveis dos excluídos, dos que sequer acessam ao ritual das formas e às instituições do Estado, eis a efetividade dos direitos sociais tornando-se instrumento da Revolução Democrática.
enviar para amigo |
Imprimir página atual | Topo da Página |
MENSAGEM AO 4º CONGRESSO NACIONAL DO PT enviado em 19/02/2010 18:24
CONSTITUIÇÃO SOCIAL E DIREITOS EFETIVOS enviado em 02/01/2010 13:49
MARXISMO, RELAÇÃO DE TRABALHO E DIREITO SUBJETIVO* enviado em 04/01/2010 13:26
O Fórum Social Mundial e a esquerda dez anos depois enviado em 03/02/2010 13:35
O Poder Judiciário na Sociedade Democrática Moderna enviado em 26/01/2010 10:51
CARTA MAIOR enviado em 30/11/2009 13:31
Da Avenida Paulista aos ianomâmis enviado em 02/10/2009 15:48
Mais além de janeiro enviado em 18/09/2009 09:34
Teoria da Democracia e Justiça de Transição enviado em 09/09/2009 15:48
Memória Histórica, Justiça de Transição e Democracia sem fim enviado em 14/05/2009 17:59
A Crise Global e o Estado de Segurança enviado em 14/05/2009 17:55
Em 15 de abril de 2009 enviado em 07/05/2009 14:39
RELATÓRIO enviado em 19/01/2009 16:26
Fala D'Alema enviado em 04/01/2009 13:48
Entrevista com Tarso Genro. enviado em 14/01/2009 13:41
CONSTITUIÇÃO SOCIAL E DIREITOS EFETIVOS enviado em 24/11/2008 14:04
Discurso do presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama enviado em 07/11/2008 13:59
DISCURSO PANEGÍRICO enviado em 07/11/2008 13:57
MÉTODO E CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE enviado em 03/11/2008 11:33
Milícias e Estado de Direito enviado em 30/06/2008 17:13
O Brasil da mídia e o Brasil real enviado em 03/04/2008 16:49
O Leninismo como raiz da crise socialista* enviado em 27/03/2008 17:33
São Paulo, domingo, 09 de março de 2008 enviado em 12/03/2008 13:34
DEMOCRACIA, SOCIEDADE E SUSTENTABILIDADE enviado em 07/02/2008 10:15
Carl-Herz-Ufer enviado em 29/01/2008 13:02
Segurança política e Direitos Humanos enviado em 18/01/2008 10:58
CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL enviado em 10/08/2007 13:36
“REFORMA POLÍTICA É PROCESSO, NÃO ATO ISOLADO” enviado em 11/07/2007 09:56
A dispersão das ideologias enviado em 15/01/2007 13:41
Governo de Coalizão enviado em 15/12/2006 15:55
Uma lembrança por Günter Grass enviado em 15/12/2006 15:47
Mais além do populismo enviado em 20/11/2006 09:03
Moral e política na sociedade em movimento enviado em 19/10/2006 09:36
INSTABILIDADE E GOLPISMO enviado em 28/09/2006 16:03
ELEIÇÕES 2006 enviado em 26/09/2006 17:06
O FIM DA POLÍTICA enviado em 04/09/2006 10:31
A questão democrática como questão da esquerda enviado em 23/08/2006 10:01
EDUCAÇÃO enviado em 15/08/2006 15:09
REFORMA E PODER CONSTITUINTE enviado em 09/08/2006 14:38
VIA POLÍTICA enviado em 27/07/2006 14:10
Concertando a reforma enviado em 13/06/2006 10:36
Introdução à Reforma enviado em 06/06/2006 16:02
UNIVERSIDADE, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DIVERSIDADE enviado em 24/05/2006 08:30
Ensaio para abril enviado em 05/04/2006 11:08
Sobre o entendimento enviado em 14/03/2006 15:39
Por que não sou candidato enviado em 07/02/2006 16:28
Os conteúdos da Revolução Democrática enviado em 31/01/2006 11:43
É possível combinar democracia e socialismo? enviado em 09/01/2006 11:47
Lula pode ganhar enviado em 29/12/2005 08:19
A crise política na revolução democrática enviado em 08/12/2005 15:38
O retorno da utopia enviado em 14/10/2005 10:12
NOTAS SOBRE UMA NOVA ETAPA NA POLÍTICA ECONÔMICA SOB enviado em 21/11/2005 10:07
O PT em seu labirinto enviado em 02/09/2005 15:30
Além do Fato: De Borges e do PT enviado em 27/09/2005 15:25
O PT, ele mesmo, como crise enviado em 08/07/2005 11:37
PALÁCIO DO PLANALTO enviado em 14/06/2005 11:21
Falsa polêmica enviado em 30/05/2005 11:18
Zero Hora - 28/04/2005 enviado em 28/04/2005 16:26
São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2005 enviado em 27/04/2005 11:28
Passada a artilharia enviado em 03/03/2005 10:28
A FAVOR DA ELITE PLURAL enviado em 28/02/2005 15:16
Fazendo a reforma que precisa ser feita enviado em 11/02/2005 16:27
As raízes da crise na educação básica enviado em 18/01/2005 10:13
Orientando o preconceito enviado em 14/01/2005 15:56
Crise do Estado como crise política enviado em 13/01/2005 09:03
UNIVERSIDADE E NAÇÃO enviado em 04/01/2005 11:22
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL ZERO HORA - 03/01/2005 enviado em 03/01/2005 10:41
PT saiu derrotado destas eleições? enviado em 09/11/2004 10:47
Choques e voluntarismo enviado em 20/10/2004 08:41
A esquerda depois de Blair enviado em 16/06/2004 15:06
Educação e transição enviado em 27/07/2004 10:54
ESQUERDA E SEGURANÇA NA AVENTURA DA MUDANÇA enviado em 01/06/2004 13:59
Elitismo e esquerdismo enviado em 24/05/2004 16:55
Universidade para todos enviado em 17/05/2004 15:36
Entrevista enviado em 14/05/2004 16:24
Uma outra lição espanhola enviado em 07/05/2004 11:00
TEORIA CRÍTICA DA AUTOCOMPOSIÇÃO* enviado em 26/12/1991 10:40
Natureza jurídica do Direito do Trabalho enviado em 26/04/1991 10:28
CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE SOCIALISTA* enviado em 04/08/2001 13:41
QUINZE PONTOS PARA UMA PERSPECTIVA ESTRATÉGICA DE CENTRO-ESQUERDA PARA O GOVERNO LULA enviado em 15/12/2003 13:05
GLOSSÁRIO PARA UMA “ESQUERDA DEMOCRÁTICA” (NO GOVERNO E FORA DELE)* enviado em 15/10/2003 12:04
FUNDAMENTOS PARA UM PROJETO DE INSTITUIÇÕES POLÍTICAS NO SOCIALISMO* enviado em 15/03/2001 12:55
Cotas, Direito e Democracia enviado em 12/04/2004 12:09
Reforma Universitária enviado em 25/03/2004 10:26
AULA MAGNA enviado em 22/03/2004 14:36
Kelsen e Renner conversam com Norberto Bobbio enviado em 17/02/2004 15:27
O governo Lula e a conciliação das elites enviado em 18/01/2004 15:16
Ética pública e elogio da serenidade enviado em 29/02/2004 14:49
Democratismo Globalitário enviado em 24/09/1990 04:24
Esquerdismo e Neoliberalismo enviado em 20/01/2002 00:37
Chávez e Lula enviado em 17/09/2003 00:26
Outras Lições Espanholas enviado em 29/05/2003 00:23
Utopia e Realismo na Esquerda enviado em 13/04/2003 00:21
O governo Lula e os novos especialistas enviado em 24/12/2003 00:03
Nem tão distante nem tão impossível enviado em 16/11/2003 23:57
O Mundo Respira no Fórum Social Mundial enviado em 04/02/2002 23:54
Esquerda em processo enviado em 18/05/2003 23:50
As Premissas da Concertação enviado em 28/09/2003 23:47
Socialismo e governo Lula enviado em 06/08/2003 23:43
Atravessar os limites enviado em 23/12/2003 23:40
A Dinâmica dos Conflitos enviado em 25/02/2001 17:59